Deputado propõe lei sobre herança de Bitcoin e redes sociais
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na quarta-feira, dia 4, ao receber o Projeto de Lei 246/2026. Este projeto tem como objetivo atualizar o Código Civil brasileiro, garantindo de maneira clara o direito de herança sobre bens digitais. Isso é especialmente relevante, já que muitos familiares enfrentam longas batalhas judiciais para acessar os patrimônios virtuais deixados por entes queridos que faleceram.
A proposta, que parte do deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP), busca resolver uma lacuna na legislação atual. O texto sugere a inclusão de um novo parágrafo no artigo 1.784 da Lei nº 10.406/2002, que determina que “bens e dados digitais de conteúdo patrimonial e relacionados à memória da família” sejam automaticamente transmitidos aos herdeiros legítimos e testamentários.
Entre os bens citados estão as criptomoedas, além de páginas, contas virtuais e arquivos como fotos e vídeos. O objetivo é equiparar esses ativos aos bens tradicionais, como imóveis e veículos, seguindo diretrizes de partilha.
Na justificativa do projeto, Donizette ressalta que é preciso que a legislação acompanhe as inovações tecnológicas. Isso ajudaria a proteger o direito sucessório brasileiro, especialmente diante de políticas de empresas estrangeiras, como Google e Meta, que muitas vezes negam acesso às contas de falecidos. Se aprovada, essa lei traria uma segurança jurídica maior para os inventariantes, permitindo pedir a transferência de saldos e arquivos digitais, colocando o Brasil alinhado a países como Espanha e Alemanha, que já avançaram nesse sentido.
Chave privada: um desafio para heranças de Bitcoin
Embora essa proposta represente uma evolução, ela enfrenta um grande desafio, especialmente no que diz respeito ao Bitcoin. Se um investidor falecer e tiver guardado seus Bitcoins em uma carteira privada, mas não deixou anotações das chaves privadas, a nova lei pode acabar sendo ineficaz.
Diferentemente de uma conta num banco ou em uma exchange, que pode ser acessada por meio de ordens judiciais, a blockchain não possui uma autoridade central que possa cumprir tais solicitações. Isso significa que, sem a chave privada, os fundos se tornam inacessíveis, não importando o que o Código Civil ou uma decisão judicial possa dizer.
Portanto, mesmo que o projeto seja aprovado, fica claro que a herança digital ainda dependerá mais do planejamento sucessório e da organização pessoal do investidor do que de qualquer medida legislativa. Isso destaca a importância de se ter um bom controle sobre as informações e acessos digitais, garantindo que seus entes queridos não enfrentem dificuldades no futuro.
